Quem é mais organizado nas finanças?

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

TRIBUTOS - parte II


Conheça os tributos presentes no dia-a-dia do consumidor





Você sabia que, no Brasil, trabalhamos em média 150 dias do ano para pagar tributos? Os dados são do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos. Algumas dessas siglas você já deve conhecer bem. Confira os que aparecem com mais frequência no dia a dia dos consumidores:
Tributos sobre o consumo

Os principais tributos que oneram o preço final dos produtos e serviços são:

  • ICMS - Imposto Estadual com alíquotas variáveis de acordo com o Estado e com o produto/serviço. Fica, normalmente, entre 17% e 30%.
  • PIS - Contribuição federal com alíquota nominal de 1,65% incidente sobre o faturamento das empresas.
  • COFINS - Contribuição federal com alíquota nominal de 7,6%, incidente sobre o faturamento das empresas.
  • IPI - Imposto Federal sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis de 2% a 330%.

Existem diversos projetos e campanhas que pedem que estes tributos estejam expostos, de forma clara, no preço dos produtos. O objetivo é torna a cobrança mais transparente ao consumidor.
Tributos sobre a renda

A tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários etc.) é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais.

  • IRPF - É o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.

A tabela progressiva do IR, que define as alíquotas e as faixas de renda sobre a qual incidirão o imposto, é atualizada anualmente.

Todas as pessoas que possuem ganhos que se enquadrem nas faixas de renda são contribuintes do IR. E, todos os anos, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

  • INSS - Para ter direito aos benefícios da Previdência, a pessoa precisa estar inscrita como segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e manter as contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências, pode se considerar um segurado.

As contribuições têm alíquotas diferenciadas para contribuintes individuais, com registro em carteira e facultativos.

  • Contribuição sindical - A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

A contribuição é descontada, pelos empregadores, da folha de pagamento do trabalhador sempre no mês de março de cada ano.
Tributos sobre o patrimônio

Entre os tributos que incidem sobre o patrimônio do contribuinte, os principais são aqueles sobre os dois grandes sonhos de consumo do brasileiro: o carro e a casa própria.

  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Pago anualmente, seu valor é calculado de acordo com o perfil do veículo.
  • IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Incide sobre o valor venal do imóvel, que significa o valor caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, as formas de pagamento e os descontos podem variar significativamente de uma cidade para outra.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel.


Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Aline Rodrigues

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRIBUTOS - parte I



Você ouve falar o tempo todo que pagamos impostos, certo? Mas, sabe quais são, para que servem e onde eles aparecem?

Um consumidor consciente deve estar atento a isso. Afinal, são custos presentes no nosso dia a dia, nos produtos que adquirimos, serviços que contratamos e até em alguns dos nossos investimentos.
Para que servem?

Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.

Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.

Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.

Conceitos


E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.

Basicamente, existem dois tipos de tributos:


Diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio:
  • IR (Imposto de Renda), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), contribuição à Previdência, entre outros.
Indiretos, que incidem sobre o consumo:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Modalidades

Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como

indiretos:
  • Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado. Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

  • Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
  • Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.


Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Monique Motta

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Vai viajar para o exterior? Conheça as melhores formas para comprar dólar.


Graças à internet, é possível hoje obter boas estimativas das despesas com as viagens ao exterior, e calcular os gastos tem se tornado um problema menor. A forma de pagamento, porém, continua motivo de dúvida para a maioria dos brasileiros.


Há três modalidades predominantes para uso da moeda estrangeira, cada uma com seus custos e vantagens: o dinheiro, o cartão de crédito e os cartões pré-pagos.

O dinheiro envolve taxas de corretagem em alguns casos e 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ambos pagos diretamente à casa de câmbio. Apesar de ser pouco cômodo, já que precisa ser carregado e escondido, é o meio de pagamento mais aceito, sendo interessante sempre portá-lo em pequenas quantidades.

No cartão pré-pago, são gastos os mesmos 0,38% de IOF, mas, a cada saque, paga-se, em média, US$ 2,50. Muitas lojas, sobretudo nos EUA, aceitam essa forma de pagamento e, nesse caso, a taxa não é descontada.



Com o cartão de crédito, a segurança e a praticidade são pontos a favor, mas o IOF assusta: 6,38%. Por isso, é melhor mantê-lo guardado na carteira em viagens.

Um indivíduo que deseja trocar R$ 10 mil por dólares terá um custo de R$ 138 caso opte pelo dinheiro (considerando uma taxa de corretagem de R$ 100), R$ 95 utilizando o cartão pré-pago em dez saques e R$ 638 apenas de IOF com o cartão de crédito –não sendo computada a taxa de câmbio menos vantajosa do cartão nesse cálculo.

A melhor opção talvez seja balancear: dinheiro para despesas miúdas, cartão pré-pago para valores maiores e cartão de crédito apenas em emergências.


Fonte:  Jornal Folha de São Paulo

Postado por: Jéssica Almeida