Quem é mais organizado nas finanças?

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Que tal começar uma poupança?

Ter uma poupança nos deixa mais seguros para enfrentar as tempestades que acontecem na vida. Além disso, e essa é a melhor parte, ter uma poupança pode significar a realização de velhos sonhos, como uma viagem especial com a família, fazer uma pós-graduação ou conseguir juntar uma boa entrada para a compra de um imóvel. 
Embora possa parecer impossível esticar o salário a ponto de conseguir criar uma poupança, 10 dicas podem ajudar nesse processo:

  1. É óbvio, mas fundamental: gaste menos do que ganha;
  2. Ajuste seu estilo de vida para que ele se encaixe na primeira dica;
  3. É chato, mas não tem jeito: acostume-se a fazer um controle dos gastos, anotando cada pequena compra que faz;
  4. Tenha apenas um cartão de crédito e pague sempre a fatura total, no dia do pagamento;
  5. Fuja das compras por impulso;
  6. Não tenha vergonha de negociar descontos para pagamentos à vista;
  7. Crie um plano de poupança mensal, com um objetivo bem definido para ele;
  8. Procure poupar todos os meses, mesmo que seja um pouquinho. Essa disciplina é fundamental para formar um patrimônio;
  9. Poupar não significa, necessariamente, ter uma caderneta de poupança. Existem várias formas de poupança. Os bancos possuem muitas aplicações que podem ser adequadas aos seus objetivos;
  10. Qual aplicação escolher? De maneira geral, os jovens podem correr mais riscos com o dinheiro. Para as pessoas mais velhas, é prudente buscar opções menos arriscadas.
  
Fonte: Meu bolso em dia

Postado por: Monique Motta

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Direitos e deveres

Nos dias de hoje, contar com os serviços prestados pelos bancos é praticamente indispensável. Afinal, o recebimento de salário, o pagamento de contas, impostos e outros tantos itens nos fazem contar com eles em nosso dia-a-dia, certo?
Como em qualquer prestação de serviços, é natural que existam dúvidas por parte dos consumidores, sejam eles correntistas ou não. Conheça seus principais direitos e deveres enquanto cliente!

Deveres: ao abrir sua conta

De acordo com a Fundação Procon-SP, a fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve conhecer melhor os regulamentos bancários. Pense e responda: ao abrir uma conta bancária, você costuma ler com atenção o conteúdo da ficha de proposta? Pois saiba que neste documento terá informações importantes, como por exemplo:

  • saldo médio exigido para manutenção da conta;
  • condições para o fornecimento de talonário de cheques;
  • disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;
  • prazo para recuperação de cheque compensados;
O Procon-SP orienta, ainda, que o consumidor não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Devem ser preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.

Pesquise!
Quase todos os serviços têm um custo. Portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preço.

Exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu!

Use bem o seu cartão magnético
O cartão magnético disponibilizado pelo seu banco deve ser utilizado com cautela: jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros para operar os terminais eletrônicos. O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda (ou furto) seja comunicada ao banco.


Atenção ao talão de cheques
Se você é fã do cheque pré-datado, atenção! É importante ter consciência de que este recurso não é regulamentado: o cheque é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta.

Caso opte por esta forma de pagamento, tome alguns cuidados: preencha o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito.

Na hora de encerrar a conta
Se você acha que, para fechar uma conta, basta tirar o dinheiro de lá e esperar, cuidado!

Para encerrar sua conta, após conferir se todos os cheques emitidos já foram debitados, bem como providenciar o cancelamento de débitos automáticos, você deve pedir o encerramento por escrito, entregando sua solicitação pessoalmente na agência onde você tem conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor.

Direitos: cobrança de tarifas
A tarifa é a remuneração do banco por um serviço prestado ao cliente. Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário e, com relação às demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.

As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência.
Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas.

A prestação de serviços
Sendo correntista de um banco ou não, você é cliente e a instituição não pode fazer distinção quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos!

Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.
De acordo com o Procon, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento (este serviço não pode ser cobrado). Esta é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.
Todo correntista tem direito ao fornecimento de um extrato mensal, gratuitamente, contendo toda a movimentação do mês.

Internet
O cliente deve verificar junto ao banco como utilizar os serviços de forma segura e como agir em caso de eventuais problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.


Saque indevido
Se o consumidor verificar que alguma quantia foi sacada ou transferida de sua conta sem seu consentimento poderá responsabilizar o banco. O fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor, seja na má prestação de serviço ou pela segurança no fornecimento de produtos e serviços.


Quem fiscaliza os bancos?
Os bancos, públicos e privados, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que, por meio do Banco Central do Brasil (Bacen), faz cumprir as determinações.

Independentemente do controle do Banco Central, as instituições financeiras bancárias também são consideradas fornecedoras nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passíveis, portanto, de responsabilização perante os órgãos de defesa do consumidor.

Links úteis:

Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Jéssica Almeida

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Uso consciente do crédito

Saiba planejar

No mundo de hoje, o uso do crédito está integrado à vida cotidiana. Todavia, o uso sábio do crédito é fundamental. Quando você decidir usar uma linha de crédito, é necessário verificar se ela corresponde às suas necessidades e usá-la com responsabilidade. 

Estratégias para manter seu "nome limpo"

A palavra-chave para manter a saúde do seu crédito pessoal é cuidado. Um pequeno descuido pode levar o seu nome para os bancos de proteção ao crédito, mesmo que você jamais tenha deixado de pagar uma conta em dia. Veja algumas dicas preciosas para ajudá-lo a manter o seu "nome limpo":

  • Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Tenha sempre certeza de que sua conta corrente tem fundos para cobri-lo. Faça o mesmo com os pré-datados na data marcada para o depósito.
  • Assuma compromissos financeiros considerando o seu orçamento doméstico, com a certeza de poder honrá-los.
  • Use seus cartões de crédito de forma responsável, para estabelecer um padrão positivo de pagamento de suas contas em dia, mas não deixe que eles atinjam seus limites, nem gaste além do que pode.
  • Pague sempre suas contas em dia e faça pelo menos o pagamento mínimo.
  • Por questões de segurança, não circule com talões de cheques: ande apenas com a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito: leve apenas o que vai utilizar. Isso pode simplificar sua vida, caso seja assaltado e alguém emita cheques por você.
  • Nunca "empreste" seu nome para terceiros para abertura de uma linha de crédito. Também não permita que outra pessoa use seu cartão de crédito.
  • Caso tenha alguma dificuldade para honrar o compromisso no vencimento, negocie com o seu credor outra forma de pagamento para a dívida vencida.
  • Caso você se mude, informe aos credores seu novo endereço o mais breve possível, para evitar a perda de faturas ou recebê-las com atraso.
  • Quando fizer compras com cartão de crédito, acompanhe a operação do pagamento não perdendo o cartão de vista. Se o boleto de compra com cartão de crédito apresentar carbono, inutilize-o após a assinatura.
  • Não assine contratos como fiador/ avalista se não tiver conhecimento e confiança absoluta no contratante principal e se não tiver relação nenhuma com o negócio a ser celebrado.

 Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Bianca Lopes

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

TRIBUTOS - parte II


Conheça os tributos presentes no dia-a-dia do consumidor





Você sabia que, no Brasil, trabalhamos em média 150 dias do ano para pagar tributos? Os dados são do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

O sistema tributário brasileiro é composto por 61 tributos. Algumas dessas siglas você já deve conhecer bem. Confira os que aparecem com mais frequência no dia a dia dos consumidores:
Tributos sobre o consumo

Os principais tributos que oneram o preço final dos produtos e serviços são:

  • ICMS - Imposto Estadual com alíquotas variáveis de acordo com o Estado e com o produto/serviço. Fica, normalmente, entre 17% e 30%.
  • PIS - Contribuição federal com alíquota nominal de 1,65% incidente sobre o faturamento das empresas.
  • COFINS - Contribuição federal com alíquota nominal de 7,6%, incidente sobre o faturamento das empresas.
  • IPI - Imposto Federal sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis de 2% a 330%.

Existem diversos projetos e campanhas que pedem que estes tributos estejam expostos, de forma clara, no preço dos produtos. O objetivo é torna a cobrança mais transparente ao consumidor.
Tributos sobre a renda

A tributação incidente sobre os rendimentos (salários, honorários etc.) é formada principalmente pelo Imposto de Renda Pessoa Física, pela contribuição previdenciária (INSS, previdências oficiais) e pelas contribuições sindicais.

  • IRPF - É o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.

A tabela progressiva do IR, que define as alíquotas e as faixas de renda sobre a qual incidirão o imposto, é atualizada anualmente.

Todas as pessoas que possuem ganhos que se enquadrem nas faixas de renda são contribuintes do IR. E, todos os anos, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

  • INSS - Para ter direito aos benefícios da Previdência, a pessoa precisa estar inscrita como segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e manter as contribuições em dia. Cumprindo essas duas exigências, pode se considerar um segurado.

As contribuições têm alíquotas diferenciadas para contribuintes individuais, com registro em carteira e facultativos.

  • Contribuição sindical - A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

A contribuição é descontada, pelos empregadores, da folha de pagamento do trabalhador sempre no mês de março de cada ano.
Tributos sobre o patrimônio

Entre os tributos que incidem sobre o patrimônio do contribuinte, os principais são aqueles sobre os dois grandes sonhos de consumo do brasileiro: o carro e a casa própria.

  • IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Pago anualmente, seu valor é calculado de acordo com o perfil do veículo.
  • IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Incide sobre o valor venal do imóvel, que significa o valor caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um imposto municipal, a alíquota, as formas de pagamento e os descontos podem variar significativamente de uma cidade para outra.

Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel.


Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Aline Rodrigues

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRIBUTOS - parte I



Você ouve falar o tempo todo que pagamos impostos, certo? Mas, sabe quais são, para que servem e onde eles aparecem?

Um consumidor consciente deve estar atento a isso. Afinal, são custos presentes no nosso dia a dia, nos produtos que adquirimos, serviços que contratamos e até em alguns dos nossos investimentos.
Para que servem?

Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir, assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos, contribuições e taxas.

Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.

Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.

Conceitos


E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.

Basicamente, existem dois tipos de tributos:


Diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio:
  • IR (Imposto de Renda), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), contribuição à Previdência, entre outros.
Indiretos, que incidem sobre o consumo:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Modalidades

Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como

indiretos:
  • Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado. Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

  • Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
  • Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.


Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Monique Motta

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Vai viajar para o exterior? Conheça as melhores formas para comprar dólar.


Graças à internet, é possível hoje obter boas estimativas das despesas com as viagens ao exterior, e calcular os gastos tem se tornado um problema menor. A forma de pagamento, porém, continua motivo de dúvida para a maioria dos brasileiros.


Há três modalidades predominantes para uso da moeda estrangeira, cada uma com seus custos e vantagens: o dinheiro, o cartão de crédito e os cartões pré-pagos.

O dinheiro envolve taxas de corretagem em alguns casos e 0,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ambos pagos diretamente à casa de câmbio. Apesar de ser pouco cômodo, já que precisa ser carregado e escondido, é o meio de pagamento mais aceito, sendo interessante sempre portá-lo em pequenas quantidades.

No cartão pré-pago, são gastos os mesmos 0,38% de IOF, mas, a cada saque, paga-se, em média, US$ 2,50. Muitas lojas, sobretudo nos EUA, aceitam essa forma de pagamento e, nesse caso, a taxa não é descontada.



Com o cartão de crédito, a segurança e a praticidade são pontos a favor, mas o IOF assusta: 6,38%. Por isso, é melhor mantê-lo guardado na carteira em viagens.

Um indivíduo que deseja trocar R$ 10 mil por dólares terá um custo de R$ 138 caso opte pelo dinheiro (considerando uma taxa de corretagem de R$ 100), R$ 95 utilizando o cartão pré-pago em dez saques e R$ 638 apenas de IOF com o cartão de crédito –não sendo computada a taxa de câmbio menos vantajosa do cartão nesse cálculo.

A melhor opção talvez seja balancear: dinheiro para despesas miúdas, cartão pré-pago para valores maiores e cartão de crédito apenas em emergências.


Fonte:  Jornal Folha de São Paulo

Postado por: Jéssica Almeida

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Começando meu orçamento


Primeiro emprego, primeira conta bancária e a necessidade de administrar suas finanças. Parabéns, esses são os primeiros passos da sua independência financeira. Agora, para que a trajetória seja segura, é importante estruturar muito bem seu orçamento.



A tarefa não é tão complicada como muitos imaginam. A dúvida mais comum é por onde começar: pelo que você ganha (receita) ou pelo que gasta (despesas)?

Se, ao responder, você optou pelas despesas, por considerá-las as vilãs de qualquer orçamento, errou! O motivo é simples: sua realidade financeira deve ser guiada pelo valor que você tem disponível: sua renda. Esse é o ponto de partida para adaptar seu padrão de consumo.

Quanto exatamente você ganha?

Primeiro, procure entender exatamente quanto recebe, para tentar determinar quanto pode gastar. É importante considerar como receita apenas o valor líquido do seu salário, e não o bruto. Você sabe a diferença?

Pois bem: suponha que o seu salário atual bruto seja R$ 2.000,00. Para o seu orçamento você não pode considerar este valor, mas sim o valor líquido que você vê em seu holerite, depois de descontados a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Imposto de Renda e outros (faltas, atrasos, vale-transporte etc.).

Procure ser o mais realista possível na hora de compor o seu orçamento. Todas as informações, relacionadas de forma clara, lhe ajudarão a compor um cenário mais claro para suas finanças!

"Engorde" sua receita!

Isso não significa que você deva aceitar as receitas de hoje como o valor máximo que pode contar mensalmente. Investir em educação e treinamento pode ser uma alternativa interessante para ampliar seus ganhos no futuro. Além disso, nunca se esqueça de que pode ganhar uma "graninha extra" desempenhando outras atividades em paralelo.



Sendo criativo, um hobby pode se tornar fonte de renda! O dom para a culinária, a produção de bijuteria ou mesmo algumas aulas particulares na sua disciplina favorita podem ajudar no seu bolso. Aulas de música, dança ou mesmo cuidar do bebê da vizinha. Vale tudo!

Você sabe controlar sua renda?

Você deve incluir todas as fontes disponíveis aqui: salário, rendimento com aplicações, ajuda dos pais, "bicos" etc.
Lembre-se de selecionar quais são suas fontes de receita fixa (que você recebe todo mês) e quais são variáveis (recebe esporadicamente, sem conseguir prever muito).

Geralmente, quem trabalha com remuneração fixa consegue montar um orçamento com maior facilidade do que o trabalhador com receita variável (quem depende de comissões, bonificações etc.), pois tem condições de relacionar exatamente seus ganhos.

Portanto, se você tem intenção de trabalhar um dia como autônomo, atenção: é bom aprender o quanto antes a lidar com seu dinheiro! Quem vive com remuneração variável sabe como é fundamental para o bolso monitorar de perto as receitas. A falta de controle no orçamento é um dos principais motivos para o planejamento financeiro deficiente. Pense nisso e previna-se!


Fonte: Finanças Práticas

Postado por: Bianca Lopes